sexta-feira, 8 de junho de 2012

Código de Ética da CBV

Capítulo I


Dos Fundamentos Éticos



Art. 1º O Código de Ética da Confederação Brasileira de Voleibol define os princípios de conduta que devem pautar as atividades esportivas e administrativas da entidade;
Art. 2º As regras magnas contidas no Código representam os valores e princípios da CBV como entidade máxima de representação do Voleibol no Brasil;
Art. 3º O Código tem o objetivo de enfatizar os ideais de dignidade e o espírito de cooperação, que devem caracterizar a conduta de todos os que fazem parte da comunidade do Voleibol no País
Art. 4º Os membros da grande comunidade do Voleibol no Brasil, da qual fazem parte dirigentes, árbitros, atletas, técnicos e colaboradores, têm o compromisso de pautar suas atitudes de acordo com os seguintes princípios éticos:


I - Cumprir e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Confederação Brasileira de Voleibol, reconhecendo e apoiando os objetivos, políticas e normas da entidade;
II - Conhecer, cumprir e zelar pela aplicação das regras, normas e regulamentos que disciplinam a prática do Voleibol, tanto no âmbito nacional quanto internacional;
III - Objetivar à conquista da vitória como o justo reconhecimento do melhor desempenho, respeitando-se rigorosamente as regras, normas e regulamentos de cada modalidade do Voleibol;
IV - Observar, em toda e qualquer situação, o respeito e a consideração por dirigentes, árbitros, atletas, treinadores, oponentes, colaboradores e ao público, de modo a prevalecerem os princípios do Direito e da Justiça;
V - Defender a permanente valorização do Voleibol, tendo em vista o aprimoramento técnico, o melhor desempenho esportivo e o princípio de fraternidade entre os aficionados e as entidades congêneres;
VI - Acatar e cumprir com seriedade as sanções aplicadas dentro do espírito das leis, normas e regulamentos disciplinares da modalidade esportiva do Voleibol;
VII - Reprimir a violência no esporte e valorizar a justa competição, em todas as ocasiões e formas de manifestação;

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